ESTADO DE ALERTA INDICATIVO DE GREVE
2013
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - SINSERPLEM, entidade sindical representativa da classe dos servidores públicos municipais de Luís Eduardo Magalhães-BA, inscrito no CNPJ: sob nº. 10.658.978/0001-07, sediada nesta cidade de Luís Eduardo Magalhães na Rua José Cardoso de Lima, nº 1010 – Edifício Comercial e Residencial Solare – 1º Andar – Sala 17; Centro – Luís Eduardo Magalhães-BA: CEP: 47850-000, neste ato representado por seu Presidente: ALCIDES JUNIOR RIBEIRO MEIRA, vem através do presente, com fulcro no princípio da PUBLICIDADE e Artigos 2º e 13º da Lei Federal nº. 7.783/89, informar toda a população do município de Luís Eduardo Magalhães e NOTIFICAR a Administração Pública Municipal que a CATEGORIA deflagrou em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA realizada na data de 31 de julho de 2013, ESTADO DE ALERTA INDICATIVO DE GREVE POR 45 DIAS para todas as classes de Servidores Públicos Municipais de Luís Eduardo Magalhães. Publica-se ainda que o Estado de Alerta Indicativo de Greve por 45 dias foi deflagrado em virtude da omissão da Administração Pública Municipal em atender as solicitações feitas através de ofícios que foram encaminhados e não obtiveram respostas, além da última tentativa para realização de reunião em caráter de urgência para tratar das pautas de reivindicações que na sua maioria foram negociadas em outra reunião porém, não foram cumpridas. Informa a todos que o SINSERPLEM buscou incessantemente canais de negociação com a Administração Pública Municipal, porém todas foram infrutíferas. A categoria também decidiu realizar movimentos sindicais por meio de manifestações e buscar apoio de organizações populares e da população em geral sobre a pauta de reivindicação constante no Anexo I deste Edital. Informa ainda, a todos os usuários que o serviço público municipal não será interrompido antes da ratificação através de uma nova Assembleia que pode ocorrer a qualquer momento para deliberar sobre a GREVE GERAL. O direito do movimento de greve encontra-se amparado no Artigo 37, inciso VII da Constituição Federal e pela Lei 7.783 de 28 de junho de 1989. Luís Eduardo Magalhães, 01 de agosto de 2013. Presidência do SINSERPLEM.
Rua José Cardoso de Lima, nº 1010 – Edifício Comercial e Residencial Solare – 1º Andar – Sala 17 – Centro – Luís Eduardo Magalhães – BA.
Telefone: 77 – 3639-0181 - http://www.sinserplem.blogspot.com.br / E-mail: sinserplem@hotmail.com
ANEXO I
DA NOTIFICAÇÃO Nº
001/2013
ESTADO DE ALERTA INDICATIVO DE GREVE
2013
Foram Deliberadas e Aprovadas as Seguintes Propostas pelos Servidores Públicos de Luís Eduardo Magalhães:
1º- Supostos atos de perseguição, abuso
de poder, assédio moral e mau atendimento ocorridos no Hospital e Maternidade
Gileno de Sá Oliveira, praticados pelo Diretor Técnico e Médico Plantonista contra
alguns servidores lotados nessa unidade, bem como os usuários;
2º - Isonomia Salarial entre o Poder
Executivo e Legislativo para a classe dos Motoristas – (Demanda não Atendida da Negociação Anterior);
3º
- Problema Estrutural
do Segundo Pavilhão do Centro Administrativo que apresenta condições
inadequadas de trabalho, onde a temperatura do local é muito acima do
suportável e permitido na Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho
e Emprego, comprometendo a saúde dos nossos servidores. (Demanda não atendida mesmo depois de várias reivindicações);
4º
- Convocação dos Candidatos
Aprovados no Último Concurso Público (001/2010) classificados dentro do número
de vagas do edital (Demanda não Atendida
da Negociação Anterior);
5º
- Novo Concurso
Público para os cargos citados no Processo Licitatório -Pregão Presencial nº.
006/2013 - Processo Administrativo nº. 2013/1086, vagas que vêm sendo
preenchidos por funcionários contratados.
6º
- Isonomia Salarial
entre os Poderes para o Cargo de Assistente Administrativo;
7º
- Nomeação da
comissão, com a participação do Sindicato para elaboração do novo Plano de
Cargos e Salários dos Servidores Públicos (Demanda
não Atendida da Negociação Anterior);
8º
- Equiparação
Salarial entre os Agentes Municipais de Trânsito e os Fiscais de Polícia
Administrativa, por ocuparem a mesma Categoria Funcional (Demanda não Atendida);
9º- Pagamento da Gratificação por
Responsabilidade Técnica e Gerenciamento para os Enfermeiros das Unidades de
Saúde (Demanda não Atendida da Negociação
Anterior);
10º
- Nomeação da
Comissão de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório. (Demanda não Atendida da Negociação Anterior);
11º
- Certificado do
Curso de Formação da Guarda Municipal realizado em 2012;
12º
- Celeridade na
Elaboração do Estatuto da Guarda Municipal (Demanda não Atendida da Negociação Anterior);
13º
- Reparação Salarial
para a Classe da Guarda Municipal uma vez que houve corte brusco do serviço
extraordinário sem aviso prévio, após quatro anos pagando normalmente;
14º
- Auxílio Alimentação
para todos os Servidores Públicos de acordo com a Lei 101/2002.
15º
- Capacitação e
aperfeiçoamento para todas as classes de servidores públicos.
16º
- Auxílio Transporte
para todos os Servidores Públicos que optarem por esse benefício de acordo com
a Lei 101/2002;
17º
- Escala de trabalho
para a Guarda Municipal: 24 X 72 mediante acordo coletivo;
18º
- Isonomia salarial
para o cargo da Guarda Municipal do Poder Executivo e os Vigilantes do Poder
Legislativo.
19º
- Revisão e correção
dos valores do adicional noturno e horas extraordinárias que estão sendo pagos
de forma equivocada.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 01 de julho
de 2013.
Atenciosamente,
Alcides Junior Ribeiro
Meira
Presidente
2º - Isonomia Salarial entre o Poder
Executivo e Legislativo para a classe dos Motoristas – (Demanda não Atendida da Negociação Anterior);
3º
- Problema Estrutural
do Segundo Pavilhão do Centro Administrativo que apresenta condições
inadequadas de trabalho, onde a temperatura do local é muito acima do
suportável e permitido na Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho
e Emprego, comprometendo a saúde dos nossos servidores. (Demanda não atendida mesmo depois de várias reivindicações);
4º
- Convocação dos Candidatos
Aprovados no Último Concurso Público (001/2010) classificados dentro do número
de vagas do edital (Demanda não Atendida
da Negociação Anterior);
5º
- Novo Concurso
Público para os cargos citados no Processo Licitatório -Pregão Presencial nº.
006/2013 - Processo Administrativo nº. 2013/1086, vagas que vêm sendo
preenchidos por funcionários contratados.
6º
- Isonomia Salarial
entre os Poderes para o Cargo de Assistente Administrativo;
7º
- Nomeação da
comissão, com a participação do Sindicato para elaboração do novo Plano de
Cargos e Salários dos Servidores Públicos (Demanda
não Atendida da Negociação Anterior);
8º
- Equiparação
Salarial entre os Agentes Municipais de Trânsito e os Fiscais de Polícia
Administrativa, por ocuparem a mesma Categoria Funcional (Demanda não Atendida);
11º
- Certificado do
Curso de Formação da Guarda Municipal realizado em 2012;
12º
- Celeridade na
Elaboração do Estatuto da Guarda Municipal (Demanda não Atendida da Negociação Anterior);
13º
- Reparação Salarial
para a Classe da Guarda Municipal uma vez que houve corte brusco do serviço
extraordinário sem aviso prévio, após quatro anos pagando normalmente;
14º
- Auxílio Alimentação
para todos os Servidores Públicos de acordo com a Lei 101/2002.
16º
- Auxílio Transporte
para todos os Servidores Públicos que optarem por esse benefício de acordo com
a Lei 101/2002;
17º
- Escala de trabalho
para a Guarda Municipal: 24 X 72 mediante acordo coletivo;
18º
- Isonomia salarial
para o cargo da Guarda Municipal do Poder Executivo e os Vigilantes do Poder
Legislativo.
Rua José Cardoso de Lima, nº 1010 – Edifício Comercial e Residencial Solare – 1º Andar – Sala 17 – Centro – Luís Eduardo Magalhães – BA.
Telefone: 77 – 3639-0181 - http://www.sinserplem.blogspot.com.br / E-mail: sinserplem@hotmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário