quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO



O SINSERPLEM, em respeito ao inciso III, do Artigo 8º, da Constituição Federal, que regulamenta a defesa coletiva ou individual do Servidor Público por órgãos representantes de classe, vem esclarecer à população acerca da notícia veiculada no Blog do Jornal o Expresso, no dia 20 de fevereiro de 2013, sobre a servidora Rosângela Aparecida de Souza, Técnica de Controle da Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães, que conforme requerimento protocolado em 19 de dezembro de 2012, requereu da Prefeitura Afastamento para Estudos, sendo que até a presente data, não obteve resposta, o que foi erroneamente publicado neste Blog.
Informamos ainda, que a servidora tem direito, por Lei de afastar-se para estudos, assim como outros servidores públicos que estão cursando mestrado e doutorado, sem prejuízo em suas remunerações. É notório o amparo legal constante na Lei Municipal 101/2002 conforme segue:
“Art. 171 O servidor poderá ausentar-se do Município para a realização de estudo em outras localidades, pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, sem prejuízo da sua remuneração.”




ALCIDES JUNIOR RIBEIRO MEIRA
Presidente do SINSERPLEM

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