O SINSERPLEM, em respeito ao
inciso III, do Artigo 8º, da Constituição Federal, que regulamenta a defesa
coletiva ou individual do Servidor Público por órgãos representantes de classe,
vem esclarecer à população acerca da notícia veiculada no Blog do Jornal o
Expresso, no dia 20 de fevereiro de 2013, sobre a servidora Rosângela Aparecida
de Souza, Técnica de Controle da Prefeitura Municipal de Luís Eduardo
Magalhães, que conforme requerimento protocolado em 19 de dezembro de 2012,
requereu da Prefeitura Afastamento para Estudos, sendo que até a presente data,
não obteve resposta, o que foi erroneamente publicado neste Blog.
Informamos ainda, que a
servidora tem direito, por Lei de afastar-se para estudos, assim como outros
servidores públicos que estão cursando mestrado e doutorado, sem prejuízo em
suas remunerações. É notório o amparo legal constante na Lei Municipal 101/2002
conforme segue:
“Art. 171 O servidor
poderá ausentar-se do Município para a realização de estudo em outras
localidades, pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, sem prejuízo da sua remuneração.”
ALCIDES
JUNIOR RIBEIRO MEIRA
Presidente
do SINSERPLEM
Rua Pernambuco, 55 – Center Empresarial –
Sala “E” – Centro – Luís Eduardo Magalhães - BA
Telefone:
77 – 3639-0181 - http://www.sinserplem.blogspot.com.br
/ E-mail: sinserplem@hotmail.com
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